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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PAPEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1995000232

Dados do pedido

Número

PI9505772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/1995

Publicação

27/02/1996

PCT

GB1995000232

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/95
  2. Publicação27/02/96
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Allied Colloids Limited

GB

Ciba Specialty Chemicals Water Treatments Limited

GB

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/191,930 · 04/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PAPEL". De acordo com a invenção, um processo de fabricação de papel compreende produzir uma suspensão celulósica, adicionar auxiliar de retenção à suspensão, drenar a suspensão através de uma peneira para produzir uma folha, e secar a folha e neste processo nós adicionamos à suspensão um sistema de retenção compreendendo óxido de polietileno e uma quantidade maior (peso seco) de uma resina de fenol-sulfona-formaldeído (resina PSR) consistindo essencialmente de unidade repetitivas de fórmula -CH ~2~-X-, onde (a) de 65 a 95% dos grupos X são grupos di (hidroxi-fenil)-sulfona, (b) de 5 a 35% dos grupos X são selecionados dentre grupos de ácido hidroxi-fenil-sulfônico (isto é, grupos que contêm pelo menos um anel fenila hidroxi-substituído e pelo menos um grupo sulfônico) e grupos ácido naftaleno-sulfônico e (c) de 0 a 10% dos grupos X são outros grupos aromáticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2246 de 21-01-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/01/2014

RPI 2246

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Allied Colloids Limited

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/1996

RPI 1317

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