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Dado oficial do INPI

CARREGADOR DO TIPO DE LUVA FECHADO COM FUNDO ARREDONDADO E MATRIZ PARA FORMAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995001030

Dados do pedido

Número

PI9505652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1995

Publicação

09/04/1996

PCT

US1995001030

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/95
  2. Publicação09/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 10/07/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/213.492 · 15/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: CARREGADOR DO TIPO DE LUVA FECHADO COM FUNDO ARREDONDADO E MATRIZ PARA FORMAÇÃO DO MESMO. Um carregador tendo uma construção de painel terminal que se fixa no lugar durante a formação do dito carregador e tem a capacidade de acompanhar o contorno de artigos embalados adjacentes, recurvados ou chanfrados. Abas de reforços conectadas de modo dobrável com o flape do painel terminal inferior a flapes de colagem inferiores adjacentes, permitem a fixação dos flapes no lugar. Os flapes de colagem inferiores são dos painéis laterais e acompanham o contorno dos artigos embalados recurvados adjecentes. Painéis chanfrados ente os flapes de colagem inferiores e o painel superior permitem que o carregador seja disposto apertadamente em torno das partes estreitadas, superiores dos artigos de canto no carregador uma matriz de papelão recortado, para formar o carregador integral à invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

10/07/2001

RPI 1592

Deferimento

#9.1

30/01/2001

RPI 1569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/1996

RPI 1323

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