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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COLETA DE AMOSTRA, E, PROCESSO PARA A DETECÇÃO DE PELO MENOS UMA SUBSTÂNCIA QUE REAGE ESPECIFICAMENTE EM UM LÍQUIDO TESTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/1995

Publicação

04/11/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/95
  2. Publicação04/11/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

Akzo N.V.

NL

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Inventores

A. V. (pessoa física)

NL

P. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

94203451.3 (EP) · 28/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE COLETA DE AMOSTRA, E, PROCESSO PARA A DETECÇÃO DE PELO MENOS UMA UMA SUBSTÂNCIA QUE REAGE ESPECIFICAMENTE EM UM LÍQUIDO TESTE". É descrito um dispositivo de coleta de amostra que compreende um material absorvente que pode facilmente absorver e liberar líquido teste, e que compreende adicionalmente pelo menos um reagente de ensaio. O reagente de ensaio está presente apenas em parte do material absorvente, a parte restante do material absorvente está localizada a montante da parte que compreende o reagente de ensaio e serve como um reservatório para o líquido teste a ser usado como um fluido de lavagem. A parte do material abosorvente que compreende o reagente de ensaio é dotada de meios para evitar a lavagem do reagente de ensaio durante a retirada de amostra, enquanto permite a disponibilidade do dito reagente de ensaio para desempenho do teste durante ou após a retirada da amostra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2002

RPI 1665

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/02/2002

RPI 1624

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/1997

RPI 1405

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/1995

RPI 1308

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