Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9505451Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PPG Industries, Inc
US
Inventores
F. P. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/364,869 · 27/12/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ANTENA PARA AUTOMÓVEL, ANTENA TRANSPARENTE PARA AUTOMÓVEL E MÉTODO PARA PRODUZIR UMA ANTENA E PARA PRODUZIR UMA ANTENA TRANSPARENTE". Incluindo uma substrato de vidro, um primeiro elemento de antena eletrocondutor posicionado sobre uma porção central de uma superfície majoritária do citado substrato, um segundo elemento de antena eletrocondutor posicionado sobre a superfície majoritária do substrato, espaçado do primeiro elemento e pelo menos um conector eletrocondutor estendendo-se entre os elementos de antena e sobrepondo-se e eletricamente interconectado a uma porção de ambos o primeiro e segundo elementos de antena. Uma porção do conector se estende além da periferia do substrato de vidro, para ser conectada a um conector elétrico. O primeiro elemento e, preferivelmente, ambos os elementos são um revestimento eletrocondutor transparente. Em uma incorporação particular da invenção, o primeiro elemento está espaçado da borda periférica do substrato e o segundo elemento está posicionado entre o primeiro elemento e a borda do substrato. A antena pode ser incorporada ao pára-brisas laminado de um veículo, de modo que uma camada de vidro adicional seja fixada ao primeiro substrato de vidro, de tal modo que o primeiro e segundo elementos de revestimento estejam posicionados entre as camadas de vidro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
03/12/2002
RPI 1665
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/02/2002
RPI 1624
#3.1
04/11/1997
RPI 1405
#2.1
27/02/1996
RPI 1317
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