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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE FIXAÇÃO DO SOQUETE PARA LÂMPADA TIPO H1

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/1995

Publicação

16/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/01
  5. Concessão13/11/01
  6. Expirado15/12/15

Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústrias Arteb S.A

SP, BR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

1- Patente de Invenção de "APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE FIXAÇÃO DO SOQUETE PARA LÂMPADA TIPO H1", compreendido por um soquete 1 cilíndrico, tendo em seu segmento extremo projetado para fora terminais de contato 2 e 3 ( positivo e negativo ), os quais são envoltos por uma base protetora receptora 4 configurada retangular que fica assentada num flange 5 moldado no segmento extremo do dito soquete 1 para encosto no colarinho de um refletor num conjunto farol e luminarias de ambientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 22/11/2015

15/12/2015

RPI 2345

19.1

INPI-52400.003292/05@Origem: Juiz Federal da 39ª Vara/RJ@Processo 2005.51.01.519509-7@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: MAGNETI MARELLI SIST. AUTOMOTIVOS IND. COM. LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTRO @Decisão: Intime-se o INPI para NÃO CUMPRIMENTO DA TUTELA de fls. 794/800, que decretou a nulidade da patente de invenção PI 9505263-1, tendo em vista o EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.

08/04/2008

RPI 1944

19.1

INPI-52400.003292/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.5101519509-7@Nº Mandado: MTL.0039.000182-9/2006@Mandado de intimação@Autor: ILUMINAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA@Réu: IND/ ARTEB S/A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Intime-se o INPI para que não mais proceda à suspensão dos efeitos da patente de invenção PI 9505263-1, de propriedade da ré.

25/04/2006

RPI 1842

19.1

INPI-52400.003292/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2005.51.01.519509-7@Mandado de intimação@Autor: ILUMINACAO AUTOMOTIVA LTDA@Réu: INDÚSTRIAS ARTEB S/A e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, por ora, com base no art. 56, § 2º da LPI e art. 273 do CPC, para suspender até o final julgamento da ação e APENAS EM RELAÇÃO À AUTORA, os efeitos da patente de invenção PI 9505263-1, de propriedade do 2º réu, devendo o INPI proceder às devidas anotações e dar a publicidade determinada na LPI.

11/10/2005

RPI 1814

Concessão da patente

#16.1

13/11/2001

RPI 1610

Deferimento

#9.1

15/05/2001

RPI 1584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2000

RPI 1555

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/1997

RPI 1398

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/1995

RPI 1308

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