(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA PEÇA MOLDADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/1995

Publicação

28/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. J. (pessoa física)

US

H. P. (pessoa física)

DE

K. P. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

339854 · 15/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA PEÇA MOLDADA" . A presente invenção é direcionada a um sistema de desprendimento de molde internos para a produção de peças moldadas por SRIM de alta densidade, isto é, peças moldadas tendo uma densidade de 1,3 a 2,0 g/cc. Em particular, o processo compreende reação de uma mistura reacional compreendendo um poliisocianato orgânico e pelo menos um composto orgânico contendo hidrogênios reativos de isocianato na presença de um catalisador e um agente de desprendimento de molde interno em um molde fechado. O agente de desprendimento de molde interno é um composto corresponde à fórmula: em que R^ 2^ representa hidrogênio, o grupo R^ 5^-NH-CO-, ou um grupo alquila ou alquila substituída C~ 1~ a C~ 24~, um grupo cicloalquila ou cicloalquila substituída C~ 3~ a C~ 24~, um grupo alquenila ou alquenila substituída C~ 2~ a C~ 24~, ou grupo arila ou arila substituída C~ 6~ a C~ 24~, e em que R^ 1^, R^ 3^, R^ 4^ e R^ 5^ podem ser idênticos ou diferentes e representam um grupo alquila substituída, C~ 1~ a C~ 24~, um grupo cicloalquila ou cicloalquila substituída C~ 3~ a C~ 24~, um grupo alquenila ou alquenila substituída C~ 2~ a C~ 24~, ou um grupo arila ou arila substituída C~ 6~ a C~ 24~, com a condição de que pelo menos um do R^ 2^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^, e R^ 5^ seja um grupo alquila ou alquila substituída C~ 12~ a C~ 24~, ou um grupo alquenila ou alquenila substituída C~ 12~ a C~ 24~, e ainda com a condição de que os grupos substituintes sejam inertes em relação a grupos isocianatos a temperaturas de 100°C ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/03/2000

RPI 1524

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/10/1997

RPI 1404

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/1995

RPI 1306

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.