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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE AMOSTRAS PARA MASSAS FUNDIDAS DE METAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1995

Publicação

21/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/95
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/03
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/09/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heraeus Electro-Nite International N.V.

BE

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 40 577.4 · 14/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE AMOSTRAS PARA MASSAS FUNDIDAS DE METAL" . A invenção refere-se a um dispositivo de extração de amostras para massas fundidas de metal com uma câmara de amostras disposta em um tubo de papelão, a qual apresenta um canal de entrada conduzido através do tubo de papelão, canal este que é formado basicamente a partir de um tubo de entrada resistente ao calor, sendo que a extremidade externa do tubo de entrada termina abaixo da circunferência externa do dispositivo de extração de amostras e é fechada por um dispositivo de retardamento. Para criar um extrator de amostras no qual seja evitada a penetração de partículas de escória, partículas contendo gás e partículas do tubo de papelão, então o dispositivo de retardamento é configurado como capa de várias camadas, sendo que entre a capa e o tubo de papelão é formado um espaço intermediário que é preenchido com cimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2280 de 16-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/09/2014

RPI 2280

Concessão da patente

#16.1

02/09/2003

RPI 1704

Deferimento

#9.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/10/1997

RPI 1403

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/1995

RPI 1306

Monitoramento de patentes

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