19.1
INPI-52400.000273/06@09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2005.51.01.522611-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COSTAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA@Réu: GUALA CLOSURES PATENTS B. V. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @SENTENÇA: Do exposto, julgo procedente o pedido autoral, conforme fundamentação supra, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da patente de invenção PI 9505126-0.@Concedo a tutela específica prevista no art. 461 do CPC., para determinar ao INPI que efetue a suspensão dos efeitos da patente PI 9505126-0, em relação às autoras, até trânsito em julgado definitivo dessa decisão.
18/10/2011
RPI 2128