Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2046 de 23/03/2010, e comprovar o recolhimento da(s) 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
PI9505102Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/08/2005 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
N. Y. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
P06-272193 · 07/11/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "APARELHO PARA REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS DE IMAGEM". Aparelho de gravação/reprodução para reproduzir dados de imagem codificados gravados a apartir de um meio de gravação em velocidade variada sem distorção de imagem. Os dados de imagem gravados são lidos de um meio de gravação e armazendos em uma memória de armazenagem. Um circuito de detecçao detecta um cabeçalho de imagem nos dados de imagem armazenados e, dependendo dos resultados de tal detecçao, pode ou não fornecer um sinal de relógio de mesmo. Se um cabeçalho de imagem não for detectado, o circuito de detecção fornece o sinal de relógio para a memória de armazenagem e para o circuito de retardamento. Em resposta ao mesmo, dados de imagem armazenados são lidos da memória de armazenagem e fornecidos ao circuito de retardamento de forma a serem retardados em uma quantidade predeterminada antes de serem fornecidos pelo mesmo. Se um cabeçalho de imagem for detectado durante a reprodução de velocidade variada pelo circuito de detecção, o sinal de relógio não é fornecido à memória de armazenagem e ao circuitio de retardamento, de forma que o circuito de retardamento emite "0"s durante um período de tempo predeterminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2046 de 23/03/2010, e comprovar o recolhimento da(s) 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).
16/07/2013
RPI 2219
Referente 13a., e 14a. anuidades.
23/03/2010
RPI 2046
#16.1
30/08/2005
RPI 1808
#9.1
31/05/2005
RPI 1795
#6.1
22/03/2005
RPI 1785
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
13/02/2002
RPI 1623
#3.1
09/09/1997
RPI 1397
#2.1
05/12/1995
RPI 1305
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