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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SEPARADOR DE BORRAS DE COMBUSTÍVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1995

Publicação

02/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metalsinter Indústria e Comércio de Filtros e Sinterizados Ltda.

SP, BR

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Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "DISPOSITIVO SEPARADOR DE BORRAS DE COMBUSTÍVEIS", provido no interior de um tanque distribuidor de combustível (30) de posto de abastecimento, dito dispositivo separado (10) compreendendo um anteparo (11), de formato substancialmente cônico invertido, paralela e espaçadamente disposto com relação à parede de fundo (32) de dito tanque (30), definindo entre ambos uma câmara coletora de borra (12), e preferivelmente espaçado da parede lateral (31) de dito tanque (30) e centralmente perfurado definindo, respectivamente, drenos periféricos (13) e central (14) de dito dispositivo (10). O referido tanque distribuidor (30) recebe um fluxo de combustível contendo borra tangencial à referida parede lateral (31), uma parte adjacente e esta da borra sendo hidrodinamicamente empurrada contra a mesma, ao longo da qual desce por gravidade, através do dreno periférico (13), e a outra parte de dita borra, afastada da parede lateral (31), por efeito de vórtice provocado por dito fluxo tangencial, deslocando-se para baixo, e através de dito dreno (14), ambas ditas partes de borra depositando-se na câmara coletora de borra (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl6 B01D 21/00

19/11/2002

RPI 1663

Deferimento

#9.1

19/11/2002

RPI 1663

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/1997

RPI 1396

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/1995

RPI 1307

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