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Dado oficial do INPI

FECHADURA OPERADA ELETRICAMENTE PARA PORTA DE VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/1995

Publicação

15/10/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/95
  2. Publicação15/10/96
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atoma Roltra S.p.A

IT

Roltra Morse S.p.A.

IT

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Inventores

F. O. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

TO94 A 000780 · 04/10/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "FECHADURA OPERADA ELETRICAMENTE PARA PORTA DE VEÍCULO", compreendendo uma fechadura para porta de veículo operada eletricamente (1) que apresenta um mecanismo de fêcho tipo enforca-e-agarra (3) móvel entre uma posição destravada, que possibilita um movimento relativo da fechadura (1) e de um elemento de batente, e uma posição travada, que engata e impede dito elemento de batente (4) mover-se em relação á fechadura (1); uma alavanca manual de liberação (24); e um mecanismo de segurança (5) interposto de fêcho (3) que é móvell entre uma posição de segurança-desligada onde a alanvanca de liberação (24) está mecanicamente conectada e pode liberar o mecanismo de fecho (3), e uma posição de segurança-liga onde a alavanca de liberação (24) está desconectada do mecanismo de fecho (3); a fechadura (1) tendo um único atuador elétrico (50) para controlar a liberação elétrica do mecanismo de fêcho (3), e para atuar o mecanismo de segurança (5) da posição segurança-ligada para a posição segurança-desligada, e vice-versa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 47/00; E05B 65/12.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 16ª anuidade.

13/03/2012

RPI 2149

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Roltra Morse S.p.A.

02/01/2002

RPI 1617

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2001

RPI 1565

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/10/1996

RPI 1350

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/1995

RPI 1303

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