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Dado oficial do INPI

VELA DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/1995

Publicação

02/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 26/12/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ngk Spark Plug CO. LTD

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

W. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "VELA DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". Apresente invenção refere-se à vela de ignição para motor de combustão interna com face de descarga de eletrodo lateral (20) posicionando opostamente à face lateral do eletrodo central (10) da folga de centelhamento (G). A vela de ignição, que constitui a folga de centelhamento (G) no estado da técnica, ilustrada, nas figuras 11, 12, e 13, possui eletrodos laterais (20) e central (10) de liga de metal nobre (12) e (21), respectivamente com excelente caracteristicas em resistência a corrosão e ao desgaste com centelhamento, porem apresenta qualidade de ignição não satisfatória nas condições de mistura ar/combustivel mais pobre. A presente invenção dentro das condições de testes efetuados, da mistura, 15,0, 15,5 e 16,0 obtém melhor propriedade de ignição, limitando-se o comprimento (L) do rebaixo da face de extremidade (13) do eletrodo central (10) em relação à aresta (22) da extremidade dos eletrodos laterais (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

04/09/2001

RPI 1600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2000

RPI 1549

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/1997

RPI 1396

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/1995

RPI 1303

Monitoramento de patentes

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