Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 3ª, 5ª, 6ª, 7ª anuidades.
24/12/2002
RPI 1668
Dados do pedido
Número
PI9504712Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO DE EMULSÃO PROGRAMA DE ETANOL HIDRATADO E ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO". A presente invenção se refere a um processo para adicionar etanol ao óleo diessel e utilizar a emulsão resultante no motor de ignição por compressão. O processo consiste em programar a emulsão através de um divisor de fluxo (item 7, figura 2) e mantê-la em movimento usando uma bomba de transferência elétrica (item 10, figura 2). Esse movimento permite que a emulsão permaneça estável sem o auxílio de qualquer aditivo emulsificador. O divisor de fluxo tem a função de programar a emulsão nas proporções de 15% de etanol hidratado mais 85% de óleo diesel e também de registrar o volume que por ele passa (opcional). O divisor de fluxo é formado por um medidor de vazão de deslocamento positivo convencional modificado, alternando-se a tampa que anteriormente possuia um furo de entrada e uma de saída para outra tampa que possui três furos de entrada e um de saída. São necessárias também, algumas pequenas alterações no sistema de alimentação. A presença do etanol hidrato, utilizado desta forma e na proporção apresentada um rendimento térmico muito superior das demais formas conhecidas, além de melhorar a eficiência de combustão do óleo diesel que por consequência direta, impede a formação da fuligem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 3ª, 5ª, 6ª, 7ª anuidades.
24/12/2002
RPI 1668
#3.1
02/09/1997
RPI 1396
#2.1
14/11/1995
RPI 1302
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