(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPÓSITOS BIOMASSA VEGETAL E AGLOMERANTES INORGÂNICOS PARA CONSTRUÇÃO E PRODUTO ASSIM OBTIDO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/1995

Publicação

02/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/06
  5. Concessão25/04/06
  6. Expirado26/04/16

Carta-patente expirada em 26/04/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção:"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSITOS BIOMASSA VEGETAL E AGLOMARANTES INORGANICOS PARA CONSTRUÇÃO E PRODUTO ASSIM OBTIDOS". A presente invenção se refere a um processo de obtenção de um compósito biomassa vegetal e aglomerantes inorgânicos para ser usado como material de construção. Mais especificamente, o processo consiste das seguintes etapas: a) pré-tratamento de biomassa vegetal, composta de residuos de exploração agro-industrial, em aguas, durante 0 e 3 à uma temperatura que varia entre 20 e 90°C; b) tratamento de impermeabilização da biomassa vegetal através da pulverização à base de cimento, betume e sais inorgânicos, com deposição de resíduos sólidos de 0 a 10% em relação a massa das particulas; c) dissolução na água de amassamento de 0 a 4% de produto acelarador da pega (cloreto, sulfatos, silicatos), em relação à massa de aglomerante (cimento ou substituído de 0-66% oir gessom cak iy calcário agrícola) de 1 a 5 partes de agregado mineral miúdo, de 1 a 6 partes de biomassa vegatal tratada e de 0,5 a 2 partes da solução aquosa (dosagens volumétricas) e por esta mistura ser depositada em formas e submetidas à vibração manual ou mecânica por 0 a 10 munitos), sendo o material desformado, curado de 0 a 60 minutos em reator fechado dispondo de CO2, recoberto por lona plástica durante 0 a 24 horas e submetido de 0 a 5 ciclos de umidificação e secagem durante o a 28 dias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/04/2016

26/04/2016

RPI 2364

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 21.09.2015;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença, e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença, e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

07/02/2006

RPI 1831

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2005

RPI 1812

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante. @Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo mínimo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127

17/05/2005

RPI 1793

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo, entretanto a solicitação de devolução de prazo perdeu o objeto, uma vez que o depositante já apresentou a petição de cumprimento da exigência em 21 de janeiro de 2005, dentro do prazo legal.

22/03/2005

RPI 1785

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2005

RPI 1783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2004

RPI 1766

11.14

Anulado o despacho de arquivamento, publicado na RPI m°1759, por ter sido indevido.

19/10/2004

RPI 1763

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/09/2004

RPI 1759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/04/2004

RPI 1738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2003

RPI 1670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2002

RPI 1643

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/1997

RPI 1396

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/1995

RPI 1302

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.