Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9504703Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/09/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM ROLAMENTO". A presente patente diz respeito a rolamento compreendido por dois alinhamentos circunferenciais, primeiro (10), segundo (10). de elementos de rolamento (2), (2), dispostos em montagens opostas; ditos de rolamento (2) de um dos alinhamentos circunferenciais (10) ficam em correspondência a respectivos elementos de rolamento (2) do outro alinhamento (10); os eixos geométricos "X", "X" dos elementos de rolamento (2), (2) de ambos os alinhamentos (10), (10) ficam inclinados em relação ao eixo geométrico "Y" do rolamento, tal que os eixos geométricos "X" dos elemtos de rolamento (2) de um dos alinhamentos (10) intereseptam os eixos geométricos "X" de corresponentes elementos de rolamento (2) do outro alinhamento (10) no plano transversal de simetria "P" do rolamento; ditos elementos de rolamento (2), (2) de ambos os alinhamentos circunferenciais (10), (10) são iguais e cada um definido: por superficie extrema (11), (11) voltada externamente; superfície lateral de rolamento (12), (12), diposta em direção substancialmente longitudinal ao conjunto do rolamento, em contato de rolamento com pistas interna (1) e externa (4), dos anéis, respectivamente, interno (1) e externo (4) e, referida superfície lateral (12), (12) tem perfil selecionado para, em conjunto com a inclinação dos elementos de rolamento (2), (2) em relação ao eixo geométrico "Y" do rolamento, gerar nos elementos de rolamento (2), (2) respectivamente componentes de forças axiais F1 e F1 em sentidos opostos, que tendem a comprimir os elementos de rolamento (2) de um dos alinhamentos (10) contra os correspondentes elementos de rolamento (2) do outro alinhamento (1) e a anularem-se mutuamente; e cada elemento de rolamento (2), (2) é definido ainda por superfície extrema e voltada internamente (13), (13) de encosto e de rolamento mutuo, a mesma velocidade angular e sem atrito, dos elementos de rolamento (2) de um dos alinhamentos (10) em correspondentes de rolamento (2) do outro alinhamento (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
02/09/1997
RPI 1396
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