Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2057 de 08/06/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI9504699Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/01/2002 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção "APERFEIÕAMENTO EM DISPOSITIVO DE CONTROLE AUTOMATICO DE DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR". A presente patente diz respeito a dispositivo de controle automático de dispositivos de iluminação e sinalização de veículos automotor por ser compreendido, susbtancialemente: por sensor de luminosidade (bloco 1), que monitoriza a luminosidade ambiente, compara-se com um valor que faz a identidicação dia/noite e em função da comparação emite um sinal "D" correspondente ao dia ou um sinal "N" correspondente à noite ou a ausênsia de luz; por um circuito de controle central (bloco 2), que recebe o sinal D/N do sensor de luminosidade e em função do mesmo prepara as saídas para os faróis-baixo (20) e/ou lanternas (21) do veículo; por circuito de controle de faróis (bloco 3), que atua em duas posições: uma posição durante o dia, quando recebe correspondente sinal "D" do circuito de controle central (bloco 2) e reduz e potência de alimentação para os faróis-baixo (20), para qua estes atuem com luninosidade a 40% do total; e uma posição duarante a noite ou ausência de luz ambiente, quando recebe correspondente sinal "N" do circuito de controle central (bloco 2) e mantém a potência de alimentação total para os faróis-baixos (20), para que estes funcionem com 100% de luminosidade e as lanternas (21) são ascesas automaticamente; por circuito de saída dos faróis-baixos e lanternas (bloco 4), que é efetivamente responsável pela entrega da potência às lâmpadas; por entradas para contole manual (bloco 5) compreendido por chave previstas no painel do veículo e que manipulam: sinais 56-a e 56-b destinados a inibir as saídas dos faróis-baixos (20); sinal auxiliar (au) de acionamento das lanternas; e sinal (D+) que possibilita que o circuito seja acionado somente quando o motor apresenta-se em funcionamento; e por conjunto de terminais de conexão elétrica aos vários dispostivos do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2057 de 08/06/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Referente a 8ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.
08/06/2010
RPI 2057
Requerente: Daimlerchrysler do Brasil Ltda.@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
24/06/2003
RPI 1694
Requerente: Daimlerchrysler do Brasil Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
31/12/2002
RPI 1669
#17.1
Requerente: Daimlerchrysler do Brasil Ltda.
27/08/2002
RPI 1651
#16.1
08/01/2002
RPI 1618
#9.1
04/09/2001
RPI 1600
#6.1
20/02/2001
RPI 1572
#6.1
31/10/2000
RPI 1556
#4.3
08/08/2000
RPI 1544
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
02/09/1997
RPI 1396
#2.1
22/10/1996
RPI 1351
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