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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA AUXILIAR PARA EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA ESTRUTURAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/1995

Publicação

07/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/02
  5. Concessão15/10/02
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 15/10/2002 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTRUTURA AUXILIAR PARA EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA ESTRUTURAL". A presente invenção se refere a uma estrutura metálica auxiliar, que funciona como gabarito para a construção de edifícios em alvenaria estrutural. Esta estrutura é montada à proporção que o edifício é construído, acompanhando pari-passo toda a evolução da obra, gabaritando cada uma das atividades, dando-lhe qualidade; produtividade e reduzindo disperdício de material e de mão-de-obra. Mais especificamente, a estrutura, objeto da presente invenção, é constituída de colunas base (1) e colunas intermediárias (2), amabas compostas por perfis de aço laminado tipo "I", unidas verticalmente entre si por flanges retangulares de junção (3) e providas de vigotas perpendiculares (4) que, por sua vez, são dotadas de suportes (5) para permitir a fixação das cintas (6), de perfis de aço laminados tipo U", através de parafusos (7), ditas colunas (1;2) providas se apoios em "L" (8) para encaixe e fixação das travessas horizontais (9) e de olhais (10) para aprisionamento dos tirantes em "X" (11). A estrutura possui, ainda, painéis (13), externos e internos, em chapa de aço enrijecida com cantoneiras e barras chatas, dotadas de pinos de travamento (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

15/10/2002

RPI 1658

Deferimento

#9.1

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/1997

RPI 1401

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/1995

RPI 1299

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