Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9504472Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/10/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. B. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "CAIXA-MOEDAS". A presente invenção visa, principalmente diminuir de moedas por parte do operador/caixa, no ato de voltar troco. Com isso o guiche ganha em rapidez, segurança. A rapidez dá-se porque o caixa-moedas(A)excuta o que foi comandado pelo módulo calculadora-comando (G e I) instantaneamente, com o menor número de moedas possível. A segurança, é que o operador caixa não precisa preocupar-se em recontar as moedas, porque o equipamento dará o troco EXATO, desde que todos os cartuchos estejam carragados com moedas apropriadas. A comodidade dá-se pelo fato da disposição do equipamento no guiche. O caixa (A) ficará disposto em forma e a calculadora-comando o mais possível, sendo acessivel e facilitado seu uso tanto para canhoto quanto para destro. O presente equipamento possuirá sensores circuitos (13) que permitirão a consulta de saldos parciais e totais sempre que solicitado pelo operador/caixa, evitando com isso a contagem manual das moedas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
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#2.1
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