Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9504465Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Keiper Recaro GmbH & Co.
DE
Inventores
E. D. (pessoa física)
DE
P. J. (pessoa física)
DE
T. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195 14 380.9 · 19/04/1995
Resumo técnico
Patentes de Invenção: "ASSENTO DE AUTOMÓVEL, PARTICULARMENTE ASSENTO TRASEIRO OU BANCO DE ASSENTO TRASEIRO". Em um assento de automóvel, particularmente um assento traseiro ou um banco de assento traseiro, com uma armação de assento que apresenta pés posteriores (2), que são uníveis com a estrutura de fundo do automóvel por meio de um dispositivo de travamento desprendível manualmente, e com um encosto (36), que está unido com a armação de assento atrav#s de ferragens articuladas (34, 35) reteníveis, que no estado desprendido de seu dispositivo de retenção permitem que o encosto (36) seja dobrado para a frente, o dispositivo de travamento (16) está acoplado com um dispositivo de segurança conjulgado ao encosto (36), que libera o dispositivo de travamento (16) apenas para um desprendimento da união entre os pés (2) e a estrutura de fundo quando o encosto (36) se encontra em sua posição de giro dobrada para a frente. Na posição de giro dobrada para frente, o encosto (36) está garantido com fecho à forma contra um giro de volta para a posição de uso. A fixação do encosto (36) na posição de giro dobrada para frente só é liberada novamente quando os pés posteriores (2) estiverem unidos com a estrutura de fundo do automóvel, por meio de dipositivo de travamento (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
30/01/2001
RPI 1569
#6.6
De acordo com o art.34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
08/08/2000
RPI 1544
#3.1
02/09/1997
RPI 1396
#2.1
21/11/1995
RPI 1303
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