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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA PARA ELEVADORES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/1995

Publicação

05/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/95
  2. Publicação05/01/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/10/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA PARA ELEVADORES". Refere-se a presente invenção a um dispositivo de emergência para elevadores que permite, no caso de interrupção da energia elétrica, o deslocamento do conjunto - quadro de longarinas e cabine do elevador - até a parada normal inferior mais próxima, sem necessidade de interferência humana e sem necessidade de liberação do freamento da polia do cabo do elavador. O dispositivo desenvolvido é constituido basicamente de uma unidade extensora que tem por finalidade extender um cabo adicional, ligado ao cabo do elevador, permitindo que o conjunto - quadro de logarinas e cabine do elevador - possa, por ação da gravidade, deslocar-se verticalmente e para baixo, até sua próxima parada normal; uma unidade de travamento e liberação que permite a liberação do cabo adicional e, posteriormente, no retorno da energia elétrica normal, recompor o engate direto do conjunto - quadro de longarinas e cabine do elevador - ao cabo do elevador , uma unidade limitadora de curso que interromperá o deslocamento vertical do elevador exatamente na parada inferior mais próxima; uma unidade de iluminação e abertura de portas que assegurará a continuidade na iluminação interna da cabine do elevador e abrirá suas portas quando o referido conjunto atingir a parada inferior mais próxima e uma unidade de controle que regulará nas ocasiões devidas, todas as operações referentes ao funcionamento das unidades que compõem o dispositivo de emergência para elevadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/03/2000

RPI 1524

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/1999

RPI 1461

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/1995

RPI 1300

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