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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SENSOR PARA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA DE MASSAS FUNDENTES, INSTALAÇÃO E PROCESSO DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/1995

Publicação

24/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/95
  2. Publicação24/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/99
  5. Concessão08/08/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 08/08/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heraeus Electro-Nite International N.V.

BE

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Inventores

J. A. (pessoa física)

BE

P. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 33 685.3 · 21/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção" "DISPOSITIVO SENSOR PARA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA DE MASSAS FUNDENTES, INSTALAÇÃO E PROCESSO DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA". A invenção refere-se a um dispositivo de massa fundente com um recipiente, que apresenta pelo menos um suporte em forma de fita ou de fio e apresente uma abertura no seu lado superior e um elemento térmico disposto no recipiente. A fim de preparar um dispositivo sensor para a determinação exata da temperatura do flúido da massa fundente criolítica, o recipiente é constituído por metal. A invenção refere-se também a uma instalação de medição de temperatura onde pelo menos um suporte está fixado em uma luva no seu lado afastado do recipiente, onde a luva está ligada, de forma removível, com um suporte. Além disso, a invenção refere-se a um procedimento para a medição da temperatura do líquido de massas fundentes criolíticas em um recipiente, o qual é vibrado durante o resfriamento da massa fundente criolítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2272 de 22-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

22/07/2014

RPI 2272

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

14/12/1999

RPI 1510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/1999

RPI 1487

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/09/1996

RPI 1347

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/1995

RPI 1300

Monitoramento de patentes

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