Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
PI9504054Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FCI
FR
F. I. (pessoa física)
FR
F. I. (pessoa física)
FR
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/306,463 · 15/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "CONECTOR ELÉTRICO". Um conector elétrico para conexão de condutores elétricos. O conector tem uma luva em forma de "C" e uma cunha. A luva possui uma seção mediana com uma superfície interior tendo uma depressão longitudinal e um ressalto de batente em uma extremidade traseira da depressão. A cunha é composta sobre seu comprimento pelo menos duas vezes para formar a cunha com dois laços adjacentes. Uma borda lateral do elemento metálico em chapa forma um ressalto de engate para entrar em contato com o ressalto de batente na luva para impedir que a cunha se desloque para fora da luva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.
01/12/2020
RPI 2604
22/04/2014
RPI 2259
Referente 16a. anuidade(s).
20/12/2011
RPI 2137
#25.4
Nome Alterado de: FCI-Framatome Connectors International
20/09/2011
RPI 2124
#25.7
Endereços alterados conforme solicitado na Petição nº 018090052785/SP de 25/11/2009.
20/09/2011
RPI 2124
#25.4
Nome Alterado de: Framatome Connectors International
06/09/2011
RPI 2122
#16.1
29/08/2006
RPI 1860
#9.1
18/04/2006
RPI 1841
#6.1
18/10/2005
RPI 1815
#7.1
06/01/2004
RPI 1722
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
13/02/2002
RPI 1623
#3.1
24/09/1996
RPI 1347
#2.1
31/10/1995
RPI 1300
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