Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9503963Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE BENS MOBILIÁRIOS, DESCARTÁVEL". A presente invenção é constituída por um cartão provido de duas abas que estabelece a função de resguardar bens mobiliários, servindo, opcionalmente para a identificação de criaturas capaz de evitar extravios, desvios ou erros humanos. O referido cartão é provido de uma aba de base (1) e de uma aba frontal (3), amabas delimitadas e demarcadas por uma linha pespontada de adjunção (5), disposta na parte inferior de encontro de amabas as abas (1) (3). A aba de base (1) é dotada de uma correia tipo abraçadeira (7), introduzida e fixada numa canaleta (6), disposta na parte superior da aba em fóco (1). Ao entregar-se o bem à guarda, ou à guarnecer0se a criatura a identificação posterior, prende-se a correia provida de fecho selável (7) ao bem ou à criatura. Nesse estágio, a aba frontal (3), é desconectada da aba de base (1), ficando então retida pelo usuário ou pelo responsável do bem ou da criatura guarnecida com o dispositivo em tela (1). Amabas as abas (1) (3), tem orifícios estabelecidos por um programa ambivalente, exclusivo para cada cartão. Por ocasião da conferência de bens mobiliários no resgate dos mesmos, ou quando da identificação de criaturas por esse processo guarnecidas, faz-se a unijugação das duas abas (1) (3), justapondo-as sob uma disposição simétrica, conferindo-se os orifícios (2) (4) as suas disposições de relativas equidistâncias, realizando-se assim a identificaão do bem ou criatura por esse processo identificável. Concluída a sua função, as abas (1) (3) são descartáveis, rompendo-se o fecho selado da correia tipo abraçadeira, da aba de base (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
14/10/1997
RPI 1402
#2.1
10/10/1995
RPI 1297
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