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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DE POLIÉSTER MOLDADO POR SOPRO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/1995

Publicação

24/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/95
  2. Publicação24/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Amcor Limited

AU

Hoover Universal, Inc.

US

Schmalbach-Lubeca AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

303855 · 09/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: " RECIPIENTE DE POLIÉSTER MOLDADO POR SOPRO ". Recipiente plástico em uma só peça para bebidas gaseificadas com uma estrutura base dotada de apoios (7) para sustentar o recipiente em uma posição vertical. O recipiente é fabricado com uma quantidade reduzida de material plástico enquanto mantêm o desempenho, especificamente a estabilidade. A estabilidade é preservada quando o recipiente estiver vazio e quando estiver cheio. A porção superior da estrutura base possui uma formação de aba (17) entre cada par circunferencialmente adjacente dotado de apoios (35), que são relativamente rígidos e que se comunicam em suas extremidades externas com áreas prontamente deformáveis (15). Quando o recipiente for pressurizado a partir da bebida gaseificada, as áreas (15) facilmente se deformam e se expandem para impedir distorções indesejáveis que comumente ocorrem nas outras estruturas de base do recipiente dotado de apoios e fazem com que as formações de aba (17) apliquem uma força direcionada para cima para a região central (14) da estrutura base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 14ª anuidade.

04/05/2010

RPI 2052

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Schmalbach-Lubeca AG

18/07/2006

RPI 1854

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoover Universal, Inc.

04/07/2006

RPI 1852

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

03/11/1999

RPI 1504

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/09/1996

RPI 1347

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/1995

RPI 1297

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