(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA REPRODUÇÀO DE DADOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503938

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/1995

Publicação

24/09/1996

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/09/95
  2. Publicação24/09/96
  3. Exame
  4. Indeferido17/02/04
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

PI06-234526 · 05/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E APARELHO PARA REPRODUÇÃO DE DADOS". Processo e aparelho para reprodução de dados são apresentados que permitem uma redução no tempo requerido para a recuperação da ocorrência de um erro. Em um processo e aparelho para reprodução de dados nos quais os dados lidos de um disco são demodulados e gravados em uma memória e os dados lidos da memória são decodificados para reproduzir os dados originais empregando um sistema no qual dados são gravados no disco numa base por setor; informações de setor associadas com os setores de dados demodulados são detectadas; e operações de gravação e leitura sobre o dispositivo de memória são controladas baseadas sobre as informações detectadas. O controle sobre a memória e distribuição de dados é efetuado na base de unidade (setores) para acesso dados em um disco. Por conseguinte, mesmo se a sincronização de dados no dispositivo distribuidor e no decodificador são perturbadas, a sincronização na base de um setor pode ser recuperada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 37 e por não atender o artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI/96

17/02/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2003

RPI 1700

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/09/1996

RPI 1347

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/1995

RPI 1296

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.