(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE BOMBEAMENTO PARA A CONDUÇÃO DE COMBUSTÍVEL RELATIVAMENTE VOLÁTIL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/1995

Publicação

24/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/95
  2. Publicação24/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

NL

Inventores

A. C. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

9401455 · 07/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: BOMBA DE LÍQUIDO COM DEGASEIFICADOR E OPÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE VAPOR INTEGRADO. A invenção se refere a um dispositivo para líquido relativamente volátil, compreendendo um alojamento de bomba fechado tendo uma entrada conectada com um reservatório de suprimento, e pelo menos uma descarga conectada com os meios de dosagem. O dispositivo compreende ainda uma bomba de líquido que tem uma entrada de líquido conduzindo ao interior do alojamento da bomba e uma saída de pressão conectada com a descarga, uma bomba de gás com uma entrada de gás conduzindo ao alojamento da bomba em um alto nível e uma saída de gás desembocando fora do alojamento da bomba, e no qual a bomba de líquido é uma bomba hidrodinâmica, tal como uma bomba centrífuga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F04D 9/04; B67D 5/02.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., e 14a. anuidades.

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl6 B60S 5/02, B67D 5/00

21/11/2000

RPI 1559

Deferimento

#9.1

21/11/2000

RPI 1559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2000

RPI 1524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/1999

RPI 1499

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/09/1996

RPI 1347

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/1995

RPI 1296

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.