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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO, E SIMULTÂNEA ESTABILIZAÇÃO DE GRUPOS TERMINAIS, DE COPOLÍMEROS DE POLIACETAL EM FASE HOMOGÊNEA BEM COMO SEU PROCESSAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/1995

Publicação

17/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/95
  2. Publicação17/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Ticona GMBH

DE

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Inventores

D. F. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 31 575 .9 · 05/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO, E SIMULTÂNEA ESTABILIZAÇÃO DE GRUPOS TERMINAIS, DE COPOLÍMEROS DE POLIACETAL EM FASE HOMOGÊNEA BEM COMO SEU PROCESSAMENTO" Pelo processo para preparação, com simultânea estabilização de grupos terminais, de copolímeros de poliacetal em fase homogênea bem como seu processamento, são copolimerizados na presença de um iniciador em um reator de polimerização, e imediatamente depois disso o iniciador é desativado por adição de substâncias básicas, sendo que as extremidades de cadeia instáveis são decompostas, na presença de monômeros residuais, até uma extensão de 0,01 até 1%, e o produto na saída do reator, por descompressão em um dispositivo de granulação, perde uma grande parte dos monômeros residuais, e os monômeros residuais, remanescentes bem como as impurezas dissolvidas no produto são retirados por extração com solventes, e o produto é granulado após secagem e estabilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., e 14a. anuidades.

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

08/10/2002

RPI 1657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2002

RPI 1638

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft

26/02/2002

RPI 1625

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2002

RPI 1617

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/1996

RPI 1346

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/1995

RPI 1296

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