Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/05/2002
RPI 1638
Dados do pedido
Número
PI9503906Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente invento a um processo para obtenção de composto, tipo argamassa, utilizável na construção civil, idealizado com o objetivo de utilizar sucata de papel como base, o que produz muitas vantagens em relação aos produtos convencionais, tipo: redução de peso; isolamento termo-acústico; resistência à tração; cura rápida; sendo o invento caracterizado na condução da sucata de papel (1) a qual passará por um triturador (2) de modo que seja processada até atingir a granulometria adequada para que promova o máximo de interação entre as fibras, que varia de picote até pó dependendo da finalidade do produto; nesse momento, será depositada em um reservatório (3), onde será adicionada água até que se obtenha uma massa pastosa (4), com umidade variando entre 50% e 95%, a qual descansará por um período de tempo entre 12 e 24 horas; sendo que após, sofrerá a adição de um catalisador (5), numa relação que entre 10 a 50 litros de massa para 10 a 80 ml de catalisador, cujos seus componentes são adicionados na ordem de neutralização para estabilizar a mistura, a qual será efetuada em um misturador (6), por um período de tempo que varia entre 15 a 120 minutos; na seqúência, adiciona-se cimento (7) numa faixa de proporção que vai de 30% a 90%, em peso, da mistura pastosa; e, Hidróxido de Cálcio, Cal hidratada ou Cal de Carbureto (8), numa faixa de proporção que vai de 10% a 60% da proporção de cimento (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/05/2002
RPI 1638
Não conhecida a petição RS002941 de 13/11/01, em virtude do disposto no art. 219 inciso I da LPI.
23/04/2002
RPI 1633
#6.1
14/08/2001
RPI 1597
#15.22
Referente a RPI 1526 de 04/04/00 despacho 7.1 devolvo 66 dias de prazo para a manifestação relativa a ciência de parecer contados a partir da data desta notificação
19/09/2000
RPI 1550
#7.1
04/04/2000
RPI 1526
#4.1
15/10/1996
RPI 1350
#3.2
02/01/1996
RPI 1309
#2.1
03/10/1995
RPI 1296
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