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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA CONTROLAR UM VEÍCULO ELÉTRICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/1995

Publicação

17/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/95
  2. Publicação17/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hitachi, LTD.

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

6-208357 · 01/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE CONTROLE PARA CONTROLAR UM VEÍCULO ELÉTRICO". Aparelho de controle para controlar um veículo elétrico, carro elétrico, material rodante a locomotiva elétrica, o qual assegura um comando de frequencia de saída de inversor para que o seu inversor não dependa da frequencia de rotor do motor de indução, mas controla a corrente de saída do inversor pelo sistema de controle de corrente constante, assim impedindo uma sobrecorrente, e é capaz de acelerar ou desacelerar o veículo com um toque que corresponde precisamente a um comando de corrente. O comando de frequencia de saída do inversor é modificado para aumentar ou diminuir de acordo com um comando de taxa de mudança de frequencia em relação a tempo o qual foi atualizado por ser controlado pelo sistema de controle de corrente. Como o comando de frequencia de saída do inversor é adaptado basicamente para não depender da frequencia de rotor do motor de indução, e como a corrente de saída do inversor é controlada pelo sistema de controle de corrente de saída, existem tais vantagens de acordo com a invenção de que uma sobrecorrente não terá probabilidade de ocorrer, e o veículo pode ser acelerado e desacelerado com um toque que corresponde precisamente ao comando de corrente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., e 14a. anuidades.

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

05/11/2002

RPI 1661

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/1996

RPI 1346

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/1995

RPI 1296

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