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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA REPRODUÇÃO DE DADOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1995

Publicação

17/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/95
  2. Publicação17/09/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

D. H. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

PO6-234524 · 05/09/1994

JP

PO6-234527 · 05/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E APARELHO PARA REPRODUÇÃO DE DADOS". Um processo de reprodução de dados e um aparelho para reprodução de dados que habilita executar reproduções especiais tal como uma reprodução reversa rapidamente quando é especificada. No aparelho para reprodução de dados compreendendo dispositivos de moduladores para demodular dados lidos-emitidos de um vídeo disco digital por um captor, dispositivos de armazenamento para armazenar temporariamente os dados demodulados e um decodificador para decodificar os dados lidos-emitidos dos dispositivos de armazenamento em sinais de vídeo originais, o aparelho adicionalmente compreende um circuito de controle para controlar os dispositivos de armazenamento de maneira que uma área de dados não-lidos e uma área de dados já-lidos nos dispositivos de armazenamento ocupe aproximadamente a metade da capacidade total de uma memória, respectivamente, para que os dados necessários para reprodução reversa ou similar sejam deixados nos dispositivos de armazenamento, permitindo que a reprodução especial seja rapidamente executada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/06/2004

RPI 1743

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/1996

RPI 1346

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

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