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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE BRAÇO ATUADOR AUTO-TRAVÁVEL E SISTEMA CIONADOR DE DISCOS QUE O ENGLOBA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/1995

Publicação

10/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/95
  2. Publicação10/09/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

E. H. (pessoa física)

US

H. B. (pessoa física)

US

J. N. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/304.752 · 12/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: " DISPOSITIVO DE BRAÇO ATUADOR AUTO-TRATÁVEL E SISTEMA ACIONADOR DE DISCOS QUE O ENGLOBA" . O sistema acionador de discos aperfeiçoado tem um dispositivo de braços atuadores aperfeiçoado, sendo que os braços são independentes e individualmente inseríveis e removíveis do elemento atuador. Além disso, cada braço é auto-travado individualmente dentro do elemento atuador sem necessidades de meios externos de retenção tais como parafusos de fenda, molas e anéis. Uma vez que os braços são inseríveis/removíveis individualmente, os braços podem ser feitos muito delgados, permitindo com isso a fácil afixação do conjunto de suspensão de cabeçotes ao braço, sem necessidade de recalque de deformação, colagem, soldagem ou aparafusamento com parafusos de fenda. Uma vez que os braços podem ser feitos muito delgados, isso proporciona uma redução substancial no espaçamento de disco para disco, e portanto uma redução substancial na altura global de um sistema de discos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/10/2003

RPI 1711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/1996

RPI 1345

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

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