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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA GRAVAR SINAIS DE VÍDEO DIGITAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1995

Publicação

16/04/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/95
  2. Publicação16/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. Y. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

PO6-200878 · 25/08/1994

Resumo técnico

Patente de invenção "PROCESSO E APARELHO PARA GRAVAR SINAIS DE VÍDEO DIGITAIS". Um processo e aparelho para reproduzir sinais de vídeo digitais nos quais os dados de cada quadro dos sinais de vídeo digitais gravados sobre n trilhas de um suporte de gravação por um sistema de gravação de azimute inclinado são reproduzidos em velocidade variável por uma cabeça rotatória tendo n cabeças com uma velocidade de reprodução variável de tal maneira que A = a(t*m+-1)/n, onde a é uma constante igual a 1 ou 2 e m é uma constante que é um número inteiro diferente de 0. Uma imagem correspodente aos sinais de vídeo digitais lidos-emitidos com a velocidade de reprodução variável S é exibida sobre a tela. Desta maneira, linhas descontínuas ocasionadas por diferença temporal em macro blocos vizinhos durante a reprodução à velocidade variável podem ser tornados menos obstrutivos para aperfeiçoar a qualidade de imagem da imagem reproduzida à velocidade variável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

29/01/2002

RPI 1621

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/1996

RPI 1324

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

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