Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9503783Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modeo de Invenção : "ACUMULADOR DE VALORES", formado com componentes fixos, mecânicos e eltro-eletrônicos, de fácil obtenção no mercado, podendo ter medidas, materiais, cores e funções diversos. É utilizado para acumular valores constantes em tabelas lógicas, acessadas por leitura de códigos de barras de produto, através de scanner (4). O dito código de barras do produto é passado pelo scanner (4), de forma que, por um programa interno, seu valor seja indentificado, fazendo com que, automaticamente, este seja somado ou subtraido do totalizador, de acordo com o opção escolhida pelo usuário. A confirmação que a leitura do código de barras foi feita com sucesso será acusado no visor (8) e em um "led" (5) específico para tal fim. Logo depois o totalizador incrementará o novo valor somado ou subtraído eo novo total será mostrado no visor (8). Ao iniciar uma nova operação, o usuário poderá apertar o botão LIMPA (11), que fará com que o novo total mostrado no visor (8) seja igual a zero. Como variação do ACUMULADOR DE VALORES, pode ser inserida com uma função de Calculadora, através do botão CALc(12), que disponibilizará uma calculadora (13) com as quatros operações básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão). O mesmo teclado (13) pode ser utilizado para inserir valores de produtos que não tenham códigos de barras. O ACUMULADOR DE VALORES é caracterizado, também, por possuir entrada serial (10), para conecção de cabo próprio para entrada de dados, além de botão ON/OFF (1) e bateria interna que poderá ser substituível e/ou recarregável, ou ainda, utilizar energia solar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#25.7
07/10/1997
RPI 1401
#3.2
27/02/1996
RPI 1317
#2.1
26/09/1995
RPI 1295
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