Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.22 da LPI 9.279/96.
20/04/2004
RPI 1737
Dados do pedido
Número
PI9503770Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 20/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Goodyear Tire & Rubber Company
US
Inventores
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/298.851 · 31/08/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção " CONJUNTO DE CORTE ROTATIVO DE ALTA VELOCIDADE PARA CORTAR FOLHAS DE MATERIAIS ELASTOMÉRICOS; MÉTODO DE CORTE ROTATIVO DE ALTA VELOCIDADE DE UMA FOLHA DE MATERIAL ELASTOMÉRICO; E MÉTODO PARA SUSTITUIR UMA SAPATA E UM INSERTO DE SAPATA EM UMA APLICAÇÃO ENVOLVENDO O CORTE ROTATIVO DE ALTA VELOCIDADE DE UMA FOLHA DE MATERIAL ELASTOMÉRICO". Um conjunto de corte rotativo de alta velocidade e método para se cortar folhas de materiais elastoméricos onde uma lâmina rotativa é montada de forma fixa em uma extremidade de um eixo e roda, nesse lugar, a uma velocidade de rotação maior que 2000 rpm. O eixo inclui um furo de eixo que passa ar refrigerante à lâmina rotativa. O conjunto de corte rotativo também inclui mancais esféricos de contato angular, premontados e permanentemente lubrificados e um lacre tipo labirinto para proporcionar uma operação de alta velocidade sem o acúmulo de calor. O conjunto de corte inclui um dispositivo de ajuste de conexão rápida para a substituição de insertos de sapata gastos e conjunto de inserto sem a necessidade de se ajustar a sapata ou a lâmina. O inserto de sapata possui uma superfície superior no mesmo plano que a superfície superior da sapata e inclui ainda sulcos na placa de corte para aliviar a superfície. Os lóbulos da lâmina possuem uma superfície traseira truncada para proporcionar alívio para bordas cortadas do material elastomérico e reduzir a variação de borda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.22 da LPI 9.279/96.
20/04/2004
RPI 1737
#7.1
08/07/2003
RPI 1696
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
13/02/2002
RPI 1623
#3.1
16/04/1996
RPI 1324
#2.1
26/09/1995
RPI 1295
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