(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO DE TERMOENDURECIMENTO, EM PÓ RESISTENTE A DEFEITOS DE INCOMPATIBILIDADE AO SOBREBORRIFAMENTO, MÉTODO DE REVESTIMENTO DE UM SUBSTRATO E ARTIGO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1995

Publicação

09/04/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/95
  2. Publicação09/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

294123 · 22/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO DE TERMOENDURECIMENTO, EM PÓ RESISTENTE A DEFEITOS DE INCOMPATIBILIDADE AO SOBREBORRIFAMENTO, MÉTODO DE REVESTIMENTO DE UM SUBSTRATO E ARTIGO". Um composição de revestimento em pó de termoendurecimento, resistente a defeitos de incompatibilidade ao sobreborrifamento, que compreende partículas sólidas de uma mistura uniforme de (a) uma resina de poliéster tendo uma média de dois ou mais grupos carboxila, (b) um primeiro reticulador que é reativo em relação aos grupos carboxila da resina de poliéster, (c) de 1% a 20% de um copolímero acrílico reativo tendo um peso molecular ponderal médio de desde 10.000 a 40.000, e (d) um segundo reticulador que é reativo em relação à funcionalidade reativa do copolímero acrílico como descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

17/06/2003

RPI 1693

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2002

RPI 1626

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/1996

RPI 1323

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.