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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA PROVER SINAIS DE VÍDEO DIGITAIS QUANTIFICADOS E CODIFICADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/1995

Publicação

28/05/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/95
  2. Publicação28/05/96
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. Y. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P06-195230 · 19/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E APARELHO PARA GRAVAR SINAIS DE VÍDEO DIGITAIS QUANTIFICADOS E CODIFICADOS". Um processo e aparelho para gravar sinais de vídeo digitais no qual os sinais de vídeo digitais na forma de coeficientes DCT obtidos , p.ex. por transformação de cosseno discreta, são quantificados e comprimidos de maneira a serem gravados sobre um suporte de gravação. Uma primeira unidade de decisão de etapa de quantificação determina uma etapa de qunatificação em termos de um segmento de vídeo constituído de múltiplos macroblocos como uma unidade de maneira que a quantidade de dados quantificados seja menor que uma quantidade de dados prefixada. Uma segunda unidade de decisão de etapa de quantificação determina um etapa de quantificação em termos de macroblocos como uma unidade de forma que a quantidade de dados quantificados seja menor de quantidade de dados prefixada. Uma unidade de quantificação quantifica os sinais de vídeo digitais com as etapas de quantificação determinadas pela primeira unidade de decisão de etapa de quantificação e pela segunda unidade de decisão de etapa de quantificação. isto habilita codificação eficiente e qualidade de imagem aperfeiçoada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

04/11/2003

RPI 1713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2003

RPI 1700

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/1996

RPI 1330

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

Monitoramento de patentes

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