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Dado oficial do INPI

BUCHA DE EXPANSÃO, DE MATÉRIA SINTÉTICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503716

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/1995

Publicação

28/05/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/95
  2. Publicação28/05/96
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fischerwerke Artur Fischer GMBH & Co KG

DE

Inventores

P. F. (pessoa física)

DE

W. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

G 94 13 434.0 · 19/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção" "BUCHA DE EXPANSÃO, DE MATÉRIA SINTÉTICA". É conhecida uma bucha de expansão, de matéria sintética , com uma fenda (2) partindo da extremidade dianteira (9) e estendendo-se através de uma parte de seu cumprimento, que apresenta para a introdução de um parafuso de fixação (6) um canal longitudinal (3) partindo da extremidade traseira da bucha, o qual, depois de uma parte cilíndrica (3a) que corresponde aproximadamente ao diâmetro externo do parafuso(6), se torna um estreitamento (3b). A fim de criar o parafuso de fixação (6) uma boa guia longitudinal durante o enroscamento na bucha de expansão (1), a seção transversal do estreitamento (3b) partindo da parte cilíndrica (3a) está configurada como losango. A medida angular (b) do losango no plano de fenda em todo o comprimento do estreitamento (3b) fica quase correspondente igual ao diâmetro da parte cilíndrica (3a), enquanto que a medida angular (a) em ângulo reto ao plano de fenda decresce rumo à extremidade dianteira (9) da bucha de expansão (1) (figura 1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente 6a., 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., e 14a. anuidades.

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/1996

RPI 1330

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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