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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ENDURECEDOR DE RESINAS EPÓXI E OBJETO MOLDADO OU REVESTIMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1995

Publicação

16/04/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/95
  2. Publicação16/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/03
  5. Concessão20/01/04
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 20/01/2004 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba-Geigy AG

CH

Ciba SC Holding AG

CH

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc. - Ciba Spezialitätenchemie Holding AG - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA

CH

Vantico AG

CH

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Inventores

D. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

2537/94 · 17/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES ENDURECEDOR DE RESINAS EPÓXI E OBJETO MOLDADO OU REVESTIMENTO". Esta invenção refere-se a uma composição que consiste essencialmente dos seguintes componentes: A1) poliaminas de fórmula (I) e/ou (II) onde R~ 1~ e R~ 2~ são, cada um independentemente do outro, um átomo de hidrogênio ou um grupo metila, x é um número inteiro 1 a 3, e y é um número inteiro de 0 a 2, sendo a soma de x e y até e inclusive 4, e z é número inteiro de 0 a 2; ou A2) uma mistura de poliaminas de fórmula (I) e/ou (II) com poliaminas adicionais; B) um álcool alifático, cicloalifático ou aralifático ou uma mistura de álcoois correspondentes; e C) um monofenol com substituição alquila e/ou aralquila ou uma mistura de monofenóis correspondentes, constituindo o componente C) de 10 a 50% do peso total dos componentes citados. As composições são úteis como endurecedores de resinas epóxi para fornecer material curado de resistência particularmente boa a produtos químicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

20/01/2004

RPI 1724

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ciba Specialty Chemicals Holding Inc., Ciba Spezialitätenchemie Holding AG, Ciba Spécialtés Chimiques Holding SA

16/12/2003

RPI 1719

Deferimento

#9.1

15/07/2003

RPI 1697

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de : Ciba SC Holding AG.

03/08/1999

RPI 1491

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ciba-Geigy AG.

22/06/1999

RPI 1485

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/1996

RPI 1324

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

Monitoramento de patentes

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