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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO, UMA MEDIÇÃO DE PRODUTO DE SAÍDA A JUSANTE EM UM SISTEMA DE SEPARAÇÃO CRIOGÊNICA DE AR, E, UM SISTEMA DE SEPARAÇÃO CRIOGÊNICA DE AR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/1995

Publicação

16/04/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/95
  2. Publicação16/04/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Praxair Technology, Inc.

US

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Inventores

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

290123 · 15/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA CONTROLAR UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO, UMA MEDIÇÃO DE PRODUTO DE SAÍDA A JUSANTE EM UM SISTEMA DE SEPARAÇÃO CRIOGÊNICA DE AR, E UM SISTEMA DE SEPARAÇÃO CRIOGÊNICA DE AR". Um processo de separação criogênica de ar gera um produto intermediário e um produto de saída. O produto intermediário é produzido anteriormente ao produto de saída, e variações nas medições do produto de saída são correlacionadas com as variações anteriores nas medições do produto intermediário. O processo responde a uma pluralidade de fenômenos variáveis independentes. O aparelho inclui analisadores para se obter as medições dos produtos intermediário e de saída e dos fenômenos variáveis independentes. Um processador de controle prevê uma medição do produto intermediário, com base nos fenômenos variáveis independentes e nos valores previstos resultantes para estes. Uma diferença é então determinada entre o valor previsto atual para o produto intermediário e uma medição do produto intermediário, para se chegar a um erro de previsão. O processador é responsivo a esse erro de previsão do produto intermediário para prever ainda os valores atuais e futuros do produto de saída, de modo a permitir que ações de controle sejam levadas a efeito com respeito ao produto de saída para controlar as impurezas nele presentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/08/2003

RPI 1701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2003

RPI 1676

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/1996

RPI 1324

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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