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Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
31/05/2005
RPI 1795
Dados do pedido
Número
PI9503596Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/05/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
N. A. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção:"APLICAÇÕES MÚLTIPLAS DE PNEUS SUCATADOS (CARCAÇAS DE PNEUS) NA CONSTRUÇÃO CIVIL". O presente se refere a diversas alternativas de aplicação de carcaças de pneus na construção civil, considerando seus principais elementos constituintes, suas funções (suportar carga e assegurar transmissão), pressões a que são submetidos, condições necessárias para sua conservação, etc., se trasformam automaticamente em excelentes formas semi-armadas, aplicáveis horizontalmente, nos diversos tipos de contenções descritos, como se fossem grandes tijolos vazados permitindo aplicação de armações, que assegurem resistência com coeficientes de segurança em conformidade a cada projeto estrutural. Este processo de aproveitamento, aplicações múltiplas de pneus sucatados, o qual é objeto de pesquisa de novos materiais para a construção civil, além de trasformar o elemento poluidor em utilidade a baixo custo e otimização das edificações consiste das seguintes etapas:(a) definidos os reforços a que tais contenções devam resistir (solo compactado, algum fluido, lama, etc), (b) dimensões da contenção, (c) dimensões dos pneus a utilizar desde a base à cota mais elevada desta, (d) material a aplicar no enchimento de tais formas semi-armadas, como: silte argiloso + pedra de mão ou solo cimento ou concreto, etc., (e) permitindo aplicação de armação na posição vertical e mesmo na horizontal, amarrando totalmente a estrutura edificada, conforme exigência requerida pelo projeto. (f) Tais obras de arte podem ser erigidas inclusive sobre fundações profundas.(g) As carcaças de pneus passam a ser parte integrante das edificações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
31/05/2005
RPI 1795
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
06/01/2004
RPI 1722
#12.2
07/01/2003
RPI 1670
#15.22
"Referente à RPI 1643, de 02/07/2002, despacho 9.2, será devolvido 25 (vinte e cinco) dias de prazo, para Recurso contra o Indeferimento, contados a partir da data desta notificação".
19/11/2002
RPI 1663
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI".
02/07/2002
RPI 1643
#15.22
"Referente à RPI 1579, de 10/04/2001, despacho 6.1, será devolvido 70 dias de prazo para cumprimento de exigência, contados a partir da data desta notificação".
26/12/2001
RPI 1616
#6.1
10/04/2001
RPI 1579
#3.2
26/03/1996
RPI 1321
#2.1
19/09/1995
RPI 1294
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