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Dado oficial do INPI

DESATIVADOR PARA DESATIVAR ETIQUETAS DE ARTIGOS SOB VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E MÉTODO PARA GERAR UM CAMPO MAGNÉTICO PARA USO NA DESATIVAÇÃO DE ETIQUETAS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DE ARTIGOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1995

Publicação

04/06/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/95
  2. Publicação04/06/96
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Sensormatic Electronics, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

287772 · 09/08/1994

Resumo técnico

Patente de invenção: "DESATIVADOR PARA DESATIVAR ETIQUETAS DE ARTIGOS SOB VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E MÉTODO PARA GERAR UM CAMPO MAGNÉTICO PARA USO NA DESATIVAÇÃO DE ETIQUETAS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DE ARTIGOS". Um desativador para desativar etiquetas de artigos sob vigilância eletrônica compreende uma bobina desativante, um conjunto de acionamento controlável para enviar sinais de acionamento à bobina desativante, um gerador de sinal de referência para gerar um sinal de referência que possui características previamente selecionadas que variam com o tempo, um comparador para comparar características dos sinais de acionamento com as características dos sinais de referência, e uma unidade de controle para controlar o conjunto de circuitos de acionamento de acordo com as comparações de sinal efetuadas pelo comparador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2266 de 10-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/06/2014

RPI 2266

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Sensormatic Electronics Corporation

12/04/2011

RPI 2101

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

13/10/1999

RPI 1501

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/1996

RPI 1331

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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