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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE ATRITO PROCESSADO A ÚMIDO, PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL DE ATRITO DE TIPO NÃO AMIANTO, E, PROCESSO PARA FABRICAR UM ELEMENTO DE ATRITO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1995

Publicação

16/04/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/95
  2. Publicação16/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto13/08/13

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cytec Technology Corp.

US

Sterling Chemicals International, Inc.

US

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Inventores

R. E. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/287,751 · 09/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "MATERIAL DE ATRITO PROCESSAdO A ÚMIDO, PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL DE ATRITO DE TIPO NÃO AMIANTO, E, PROCESSO PARA FABRICAR UM ELEMENTO DE ATRITO". Os materiais de atrito processados a úmido são aqui descritos em que os componentes dos mesmos incluem misturas de a) polímero orgânico, sintético, fibrilado, b) fibra têxtil de polímero orgânico, sintético e c) partículas de polímero orgânico, sintético, solúveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

13/08/2013

RPI 2223

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

18/05/2010

RPI 2054

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

Devendo constar os seguintes apostilamentos no quadro reivindicatório: a) na página 01, linha 06, onde se lê: "...pelo fato de compreender:", leia-se: "...pelo fato da mistura compreender:";b) na página 03, linhas 10 e 11, onde se lê: "...pelo fato de compreender:", leia-se: "...pelo fato da mistura compreender:";c) na página 03, linhas 24 e 25, onde se lê: "...pelo fato de compreender:", leia-se: "...pelo fato da mistura compreender:".

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2002

RPI 1629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2001

RPI 1606

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cytec Technology CORP.

22/06/1999

RPI 1485

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/1996

RPI 1324

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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