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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DIFUSÃO, SISTEMA PARA DIFUNDIR, E MÉTODO DE GERAÇÃO DE UM ERRO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/1995

Publicação

28/05/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/95
  2. Publicação28/05/96
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

285,326 · 03/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÉTODO DE DIFUSÃO, SISTEMA PARA DIFUNDIR, E MÉTODO DE GERAÇÃO DE UM ERRO". Um método e um sistema implantam uma característica de alta endereçabilidade a um processo de difusão de erros. É recebido um valor de nível de cinza que representa um pixel. O valor de nível de cinza tem uma primeira resolução que corresponde a uma resolução de entrada original. O valor de nível de cinza é interpolado para gerar valores de níveis de cinza de sub-pixéis que correspondem a uma segunda resolução. A segunda resolucção é maior do que a primeira resolução e corresponde à características de alta endereçabilidade. Um circuito de imposição de limites impõe limites ao valor de nível de cinza interpolado e gera um valor de erro como resultado da imposição de limites. O valor de erro tem uma resolução que corresponde à primeira resolução. Uma parte do valor de erro é difundida aos pixéis adjacentes em uma linha de varredura seguinte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/06/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

10/05/2005

RPI 1792

Petição de recurso

#12.2

04/05/2004

RPI 1739

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 37 e por não atender ao artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.

17/02/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/1996

RPI 1330

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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