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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE COMPORTA PARA VEDAÇÃO DO DEPÓSITO DE RESÍDUOS DE PARTÍCULAS REVELADORAS DE UM APARELHO DE IMPRESSÃO ELETROSTATOGRÁFICA, E APARELHO DE IMPRESSÃO ELETROSTATOGRÁFICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/1995

Publicação

16/07/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/95
  2. Publicação16/07/96
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

280414 · 26/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONJUNTO DE COMPORTA E APARELHO DE IMPRESSÃO ELETROSTATOGRÁFICA". Trata-se de um conjunto de comporta que compreende: (a) uma superfície que define uma abertura na superfície; (b) um invólucro associado com a superfície, e o qual define uma passagem em comunicação com a abertura na superfície, sendo que a superfície do invólucro que define a passagem inclui um furo no invólucro; e (c) um material resiliente que define uma superfície de extremidade, o qual é colocado na passagem e cobre o furo no invólucro, sendo que o tamanho da superfície de extremidade permite a aplicação de uma força externa contra a superfície de extremidade, para comprimir o material resiliente de modo a descobrir o furo no invólucro, e com o que o material resiliente se expande espontaneamente de modo a cobrir o furo no invólucro quando cessa a força externa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/1999

RPI 1504

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/07/1996

RPI 1337

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/1995

RPI 1293

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