Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9503380Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
DE
D. A. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
DE
Röhm GmbH & Co. KG
DE
Inventores
D. A. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 44 25 625.6 · 20/07/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE HOMO-OU COPOLÍMEROS POBRES EM MONÔMEROS RESIDUAIS POLÍMERO DE EMULSÃO E APLICAÇÃO". Para aplicações como garrafas de bebidas de PVC são necessários agentes auxiliares da eleboração de PVC extremamente pobres em monômeros residuais. A processos de remoção de monômeros residuais pertecem a introdução de vapor de água, a chamada pós-catálise ou a secagem por atomatização. A aplicação de um destes processos não basta geralmente, para obter o baixo teor de monômeros residuais necessário. Especialmente na secagem por atomização observa-se frequentemente a vitrificação, isto é, a sinterização de partículas de pó isoladas. Os agentes auxiliares da elaboração vitrificados não podem mais preencher sua função. Um processo para a preparação de homo- e copolímero do MMA, no qual se submete um polímero de emulsão inicialmente a uma pós-catálise, e depois se seca por atomização, vence estas desvantagens. Surpreendentemente, consegue-se assim, a preparação de um polímero de emulsão secado por atomização, não-vitrificado de PMMA, que se caracteriza por um teor de monômeros residuais inferior a 50 ppm. Aplicação como agentes auxiliares da elaboração parapolímeros termoplásticos, especialmente PVC, por exemplo, para garrafas de bebidas de PVC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
06/01/2004
RPI 1722
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 ( sessenta ) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta - patente.
07/10/2003
RPI 1709
#12.2
03/12/2002
RPI 1665
#9.2
Indeferido do presente pedido, com base no Art. 37º, combinado com o § 2º do Art. 36º da LPI.
24/09/2002
RPI 1655
#25.4
Alterado de: Röhm Gesellschaft Mit Beschränkter Haftung
28/05/2002
RPI 1638
#25.1
Transferido de: Agomer Gesellschaft Mit Beschränkter Haftung
07/05/2002
RPI 1635
#6.1
04/09/2001
RPI 1600
#25.1
Transferido de: Degussa Aktiengesellschaft
18/08/1998
RPI 1443
#3.1
05/03/1996
RPI 1318
#2.1
12/09/1995
RPI 1293
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Monitoramento de patentes
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