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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HOMO- OU COPOLÍMEROS, E SUA APLICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503380

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/1995

Publicação

05/03/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/95
  2. Publicação05/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto13/08/13

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. H. (pessoa física)

DE

D. A. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Röhm GmbH & Co. KG

DE

Inventores

D. A. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 44 25 625.6 · 20/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE HOMO-OU COPOLÍMEROS POBRES EM MONÔMEROS RESIDUAIS POLÍMERO DE EMULSÃO E APLICAÇÃO". Para aplicações como garrafas de bebidas de PVC são necessários agentes auxiliares da eleboração de PVC extremamente pobres em monômeros residuais. A processos de remoção de monômeros residuais pertecem a introdução de vapor de água, a chamada pós-catálise ou a secagem por atomatização. A aplicação de um destes processos não basta geralmente, para obter o baixo teor de monômeros residuais necessário. Especialmente na secagem por atomização observa-se frequentemente a vitrificação, isto é, a sinterização de partículas de pó isoladas. Os agentes auxiliares da elaboração vitrificados não podem mais preencher sua função. Um processo para a preparação de homo- e copolímero do MMA, no qual se submete um polímero de emulsão inicialmente a uma pós-catálise, e depois se seca por atomização, vence estas desvantagens. Surpreendentemente, consegue-se assim, a preparação de um polímero de emulsão secado por atomização, não-vitrificado de PMMA, que se caracteriza por um teor de monômeros residuais inferior a 50 ppm. Aplicação como agentes auxiliares da elaboração parapolímeros termoplásticos, especialmente PVC, por exemplo, para garrafas de bebidas de PVC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

13/08/2013

RPI 2223

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.

18/05/2010

RPI 2054

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 ( sessenta ) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta - patente.

07/10/2003

RPI 1709

Petição de recurso

#12.2

03/12/2002

RPI 1665

Indeferimento

#9.2

Indeferido do presente pedido, com base no Art. 37º, combinado com o § 2º do Art. 36º da LPI.

24/09/2002

RPI 1655

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Röhm Gesellschaft Mit Beschränkter Haftung

28/05/2002

RPI 1638

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Agomer Gesellschaft Mit Beschränkter Haftung

07/05/2002

RPI 1635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2001

RPI 1600

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Degussa Aktiengesellschaft

18/08/1998

RPI 1443

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/1996

RPI 1318

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/1995

RPI 1293

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