(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COLETOR E TOTALIZADOR ELETRÔNICO DE OPÇÃO DE VOTOS, COLETOR E TOTALIZADOR ELETRÔNICO DE OPÇÃO DE VOTOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/1995

Publicação

07/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

N. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "COLETOR E TOTALIZADOR ELETRÔNICO DE OPÇÃO DE VOTOS". A presente invenção, que visa apuração mais rápida do processo eleitoral e também a eliminação das condições de frandes tão frequentes em nossas eleições é composta de:1. Um gabinete construido em material plástico de alto impacto, ABS ou PUC (10), onde se abrigam: a. Teclado destinado a escolha de candidatos a cargos de eleições majoritárias (Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito) (2). b. Teclado destinado a escolha de canditados a cargos de eleições proporcionais (Deputados Federais e Estaduais Vereadores) (3). c. Placa Lógica de Circuito Eletrônico (Removível) (1) que, através de um programa controla todas as funções de um sistema eleitoral a nível de urna. Estes controles são: - cadastramento do eleitor na seção eleitoral (s/n ?) - cadastramento de candidato (s/n ?) - atribuição de um mesmo voto a mais de um candidato, - omissão de voto - regitro de presença de eleitor, etc. d. Dispositivo Impressor - (9) destinado a imprimir na Cédula Eleitoral figs. 6A, 6B e 6C o código dos candidatos selecionados pelo eleitor. e. Tres Visores de cristal líquido (4) que indicam para o eleitor o código de cada candidato selecionado por ele, no momento do execício do voto, permitindo-lhe assim, a conferência visual do voto atribuido. 2. Visor de Mensagens (6), conectado ao gabinete (10), destinado a orientar os trabalhos da mesa eleitoral no qua se refere ao andamento do voto de cada eleitor, através de mensagens enviadas pelo programa que roda na placa lógica (1). 3. Contato de confirmação de voto (7) instalado na urna e conectado ao gabinete (10), para confirmação do voto de cada eleitor, a ser acionado automaticamente no momento que o eleitor inserir a sua cédula na urna. 4. Contato p/Cancelamento de voto (8) - conectado ao gabinete (10), destinado a permitir o cancelamento de voto por erro ou desistência do eleitor no momento do execício do voto. Natu- Naturalmente que, para uso desta opção, o eleitor não deverá ter confirmado anteriormente o seu voto, ou seja, não poderá não poderá ter inserido sua cádula original na urna. 5. Caneta Leitora de Código de Barras - (5) destinada a reconhecer ou não o número do título de eleitor, no momento da apresentação do eleitor à mesa eleitoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06F 19/00,G06F 155/00

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/03/2000

RPI 1523

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/1997

RPI 1401

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/1995

RPI 1292

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.