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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA MÓVEL SUPERIOR PARA A SEPARAÇÃO DOS PEDAÇOS EM BRUTO DE UMA FOLHA QUE É PROCESSADA POR UMA PRENSA QUE FABRICA EMBALAGENS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1995

Publicação

09/07/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/95
  2. Publicação09/07/96
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bobst S.A.

CH

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Inventores

J. D. (pessoa física)

CH

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

02248/94 · 14/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FERRAMENTA MÓVEL SUPERIOR PARA A SEPARAÇÃO DOS PEDAÇOS EM BRUTO DE UMA FOLHA QUE É PROCESSADA POR UMA PRENSA QUE FABRICA EMBALAGENS". Ferramenta móvel superior para a separação dos pedaços em bruto compreende uma placa de base (3) com aberturas (5) e no lado inferior (24) da qual perfuradores (4, 4a) são encaixados. A referida ferramenta coopera com uma ferramenta inferior para a separação dos pedaços em bruto (2). As aberturas (5) estão dispostas ao longo de dois eixos ortogonais (6, 7). Um desses eixos ortogonais (6, 7) consiste de uma linha inclinada com relação a uma das bordas da placa de base (3) da ferramenta móvel superior (1). Pelo menos uma das laterais (11) da seção dos perfuradores (4, 4a) é tangencial a uma das aberturas (5), de modo que o espaço entre os perfuradores (4, 4a) determina uma pressão total idêntica destes últimos sobre o pedaço em bruto (2) a ser separado, nas proximidades de uma barra de separação de ferramenta inferior para a separação dos pedaços em bruto (2) qualquer que seja a posição ocupada pela barra de separação de ferramenta inferior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2314 de 12-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/05/2015

RPI 2314

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

05/01/1999

RPI 1461

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/1996

RPI 1336

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/1995

RPI 1292

Monitoramento de patentes

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