Indeferimento
#9.2
31/12/2002
RPI 1669
Dados do pedido
Número
PI9503286Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 31/12/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PVP Sociedade Anônima
PI, BR
Inventores
M. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO OU REAPROVEITAMENTO DE ARGILAS DESCORANTES, ATIVAS OU ATIVADAS, APLICADAS INDUSTRIALMENTE PARA A PURIFICAÇÃO E/OU ALVEJAMENTO DE MATERIAIS ORGÂNICOS GRAXOS, CEROSOS, OU RESINOSOS, NATURAIS OU SINTÉTICOS". A presente invenção refere-se a um processo para recuperação ou reaproveitamento de argilas descorantes, ativas ou ativadas, aplicadas industrialmente para a purificação e/ou alvejamento de materiais orgânicos graxos, cerosos ou resinosos, naturais ou sintéticos, a partir de resíduo da separação desses materiais, geralmente por meios mecânicos e físicos, compreendendo o tratamento da argila, desembaraçada das matérias a ela adesivas, da referida operação anterior de purificação, em suspensão num meio aquoso, sucessivamente acidificado com ácido sulfúrico solução a 1%, em peso, e, depois, com um agente oxidante, especialmente peróxidos, como o de hidrogênio, opcionalmente em presença de aditivos cooperantes, com aplicação de agitação e/ou aquecimento a 60-100°C, durante um prazo total de 2-3 horas, e recuperação da argila em forma sólida, seca. O processo desta invenção ainda possibilita a obtenção de um valioso resíduo, obtido pela separação do solvente que serviu para desembaraçar a argila alvejante gasta, cujo resíduo, constituído de materias oleosas, graxas, resinóides e corantes e/ou pigmentos das respectivas matérias de partida, pode ser fracioando por meios convencionais, adequados caso a caso, ou ser aplicado tal como obtido, por exemplo como coadjacente em cosmética. Essa recuperação múltipla das argilas ativadas se torna possível pela prévia purificação do óleo, do graxo ou da resina, pelos processos mecânicos de filtração, tradicionais, do que resulta, quando da aplicação das argilas ativadas, que elas só absorvem os pigmentos e outros compostos do produto em processamento mas não sejam contaminadas pelas outras impurezas que poderiam estar presentes na matéria-prima bruta e pelos aditivos de filtração usados nessa etapa preliminar do processo de purificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
31/12/2002
RPI 1669
#7.1
25/06/2002
RPI 1642
#3.1
07/10/1997
RPI 1401
#2.1
29/08/1995
RPI 1291
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