Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9503103Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "REGULADOR DE PARA-SOL". Patente de Invenção de um "REGULADOR DE PARA-SOL", compreende uma aba móvel flexível e almofadada, que se movimenta para cima e para baixo, gerando um anteparo aos raios solares para impedir a incidência direta nos olhos do condutor de veículos, quando o Sol estiver bem "baixo". Parte dessa aba móvel se desloca dentro de uma estrutura constituída com materiais flexíveis, portanto, para não ocasionar lesões aos seus usuários, em caso de impacto de veículo. A referida aba tem fixas em suas laterais dois deslizantes que correm solidários à estrutura da aba, deslizando por dentro de um guia, o qual está preso à cobertura do dispositivo. O movimento da aba é limitado por dois botões de pressão, parte fêmea de cada botão está afixado no suporte envoltório e parte macho dos botões estão fixos na cobertura do dispositivo. As partes macho e fêmea dos botões se fecham através de cada um dos furos laterais oblongo da aba, limitando assim o curso da mesma, e propiciando pressão suficiente sobre ela, afim de que não se auto desloque com a trepidação do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
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