Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9503078Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Institut Francais Du Petrole
FR
Inventores
J. R. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
94 08380 · 05/07/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "METODO PARA MEDIR A VELOCIDADE, DISPOSITIVO QUE PERMITE MEDIR A VELOCIDADE DE CADA FASE DE UM MEIO POLIFÁSICO E APLICAÇÃO DO MÉTODO E DO DISPOSITIVO". A presente invenção refere-se a um dispositivo e a um método de medida da velocidade da fase líquida e da fase gasosa de um meio polifásico em escoamento em um conduto. Emite-se uma primeira onda a uma frequência adaptada à fase líquida e uma segunda onde a uma frequência à fase líquida e uma segunda onde a uma frequência adaptada à fase gasosa, e a partir da medida de um parâmetro característico das ondas perturbadas, após a travessia do meio, determina-se o campo de velocidade da fase líquida e da fase gasosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente a 14ª e 15ª anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
02/05/2000
RPI 1530
#9.1
19/10/1999
RPI 1502
#3.1
09/07/1996
RPI 1336
#2.1
22/08/1995
RPI 1290
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